Rescisão de Contrato de Trabalho

O QUE É RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO?

A rescisão de contrato de trabalho é o fim da relação trabalhista entre um empregador e um empregado. Ela pode ocorrer por diversas razões, como demissão por parte do empregador, pedido de demissão do empregado, acordo entre as partes, por rescisão indireta, aposentadoria, falecimento, dentre outras razões.

QUAIS SÃO OS DIREITOS DO TRABALHADOR NA RESCISÃO DE CONTRATO?

Os direitos do trabalhador na rescisão de contrato dependem muito do tipo de rescisão. Aqui estão os principais cenários:

Rescisão Sem Justa Causa: Quando o empregador decide encerrar o contrato, o trabalhador tem direito ao saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço, FGTS mais a multa de 40%, além da liberação do seguro desemprego (se tiver cumprido os requisitos para a concessão).

Pedido de Demissão: Se o empregado opta por encerrar o contrato, ele terá direito ao saldo de salário, 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de um terço. Neste caso, o trabalhador não tem direito à multa de 40% do FGTS e nem ao seguro desemprego.

Rescisão por Justa Causa: Se a demissão ocorrer por justa causa, o empregado perde muitos de seus direitos. Ele ainda terá direito ao saldo de salário e férias vencidas, se houver. Mas perde o direito ao 13º proporcional, férias proporcionais, aviso prévio, multa do FGTS e seguro desemprego.

Rescisão Indireta: A rescisão indireta é a modalidade que te permite “demitir o empregador” quando este estiver cometendo falta grave que infringe as regras legais da contratação. Nestes casos, o empregado possuí os mesmos direitos como se fosse uma demissão sem justa causa. Portanto, o empregado terá direito ao saldo de salário, aviso prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço, FGTS mais a multa de 40%, além da liberação do seguro desemprego (se tiver cumprido os requisitos para a concessão).

Acordo de Rescisão: Neste cenário, algumas regras mudam. O empregado recebe metade do valor do aviso prévio e metade da multa do FGTS (20% ao invés de 40%). As demais verbas são pagas integralmente, como saldo de salário, 13º salário proporcional e férias proporcionais acrescidas de um terço. Além disso, o trabalhador pode movimentar até 80% do valor depositado na conta do FGTS, mas perde o direito ao seguro desemprego.

 

CONCLUSÃO

                        Se ainda ficou com dúvidas sobre os seus direitos, procure um advogado para maiores esclarecimentos.