QUAIS SÃO OS DIREITOS TRABALHISTAS DOS TRABALHADORES SEM CARTEIRA ASSINADA?
Trabalhar sem ter a carteira de trabalho assinada infelizmente ainda é uma situação que ocorre com muita frequência, no Brasil.
Legalmente a empresa tem o prazo de 5 (cinco) dias úteis após a admissão do empregado para fazer as anotações na Carteira de Trabalho, contudo, muitas vezes as empresas deixam de cumprir a lei, com o objetivo de lesar o trabalhador.
Por isso é muito importante que os trabalhadores conheçam os seus direitos. Pois os empregados sem carteira assinada, possuem os mesmos direitos como se estivem trabalhando com carteira assinada.
Portanto, possuem os seguintes direitos:
Salário justo: Todo trabalhador tem direito a receber um salário justo pelo trabalho realizado, mesmo sem registro na carteira. É importante combinar o valor do salário com o empregador, preferencialmente por escrito.
Horas extras: Se você trabalha além da jornada normal, tem direito a receber um acréscimo no salário proporcional ao tempo extra trabalhado. Anote as horas extras realizadas para ter um registro caso seja necessário.
Descanso semanal remunerado: É seu direito ter um dia de folga remunerada por semana, preferencialmente aos domingos. Caso precise trabalhar nesse dia, você deve receber uma compensação adequada, seja em dinheiro ou em folga em outro dia da semana.
Férias: Mesmo sem carteira assinada, você tem direito a tirar férias. Após completar 12 meses de trabalho, você tem direito a receber o valor proporcional às férias, acrescido de 1/3.
Décimo terceiro salário: O trabalhador sem carteira assinada também tem direito a receber o décimo terceiro salário, que é um benefício pago no final do ano, correspondente a um salário extra.
Insalubridade e periculosidade: Caso você trabalhe em condições insalubres ou perigosas, tem direito a receber um adicional, de acordo com a legislação vigente, para compensar os riscos envolvidos.
Adicional noturno: Se você trabalha durante o período noturno, tem direito a receber um adicional sobre o valor da hora trabalhada, de acordo com a legislação específica.
Salário-família: Caso você tenha filhos menores de 14 anos, tem direito a receber o salário-família, um benefício pago pelo empregador para ajudar nas despesas relacionadas aos filhos.
FGTS: Mesmo estando o empregado trabalhando sem carteira assinada, caso ingresse com uma ação trabalhista, o empregador deverá efetuar o pagamento do valor referente a todo o período trabalhado sem carteira.
Seguro-desemprego: Caso você precise entrar com uma ação judicial para reivindicar seus direitos trabalhistas, como o registro na carteira, também poderá ter direito ao seguro-desemprego. Esse benefício é concedido a trabalhadores que foram dispensados sem justa causa e cumpriram os requisitos necessários.
CONCLUSÃO:
Trabalhar sem carteira assinada não significa que você não tem direitos.
Caso esteja trabalhando nestas condições o caminho é ingressar com uma ação trabalhista pedindo o reconhecimento do vínculo empregatício e solicitando todos os seus direitos trabalhistas.
No mais, somente assim vai obrigar a empresa a recolher todas as suas contribuições previdenciárias, o que fará a diferença no tempo de contribuição para solicitar sua aposentadoria ou benefício previdenciário.
Procure um advogado para maiores esclarecimentos.