Sem Carteira Assinada

NÃO TENHO CARTEIRA ASSINADA E FUI DEMITIDO: QUAIS OS MEUS DIREITOS?

 

É comum no mercado de trabalho brasileiro que funcionários trabalhem sem a devida formalização de suas relações de trabalho, ou seja, sem carteira assinada. Este fato, embora irregular, acontece com frequência e deixa muitas pessoas em situação vulnerável, especialmente em caso de demissão.

Então, o que acontece se você não tem a carteira assinada e é demitido?

Quais direitos você tem?

Este artigo visa esclarecer essas questões.

 

Direitos Trabalhistas sem Carteira Assinada

O fato é que, independentemente da falta de assinatura na carteira de trabalho, qualquer trabalhador no Brasil tem direitos garantidos pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O fato de o empregador não formalizar a relação de trabalho não significa que o empregado perde seus direitos trabalhistas.

 

Como provar o Vínculo Empregatício

O principal desafio em tais situações é comprovar o vínculo empregatício.

Para isso, é possível utilizar diversos meios, tais como:

Testemunhas que possam confirmar o trabalho realizado

  1. E-mails, mensagens de texto, WhatsApp ou outros registros escritos que confirmem a relação de trabalho
  2. Depósitos bancários regulares do empregador para o empregado, mesmo que informalmente
  3. Registros de presença ou horários de trabalho
  4. Dentre outras formas.

 

Direitos em Caso de Demissão

Caso consiga comprovar a relação de trabalho, o trabalhador terá direito a:

Salário atrasado: Caso haja salários atrasados, o trabalhador tem direito a receber os valores devidos.

Aviso prévio: De acordo com a CLT, o empregador deve notificar o empregado com 30 dias de antecedência em caso de demissão. Se isso não ocorrer, o empregador deve pagar o valor de um salário extra ao empregado.

Férias proporcionais: O empregado demitido tem direito a férias proporcionais ao tempo trabalhado, mais um adicional de um terço do valor.

13º salário: O trabalhador tem direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado.

FGTS: A CLT prevê que todo empregador deve depositar 8% do salário do empregado em uma conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em caso de demissão sem justa causa, o empregador também deve pagar uma multa de 40% sobre o valor total depositado no FGTS durante a relação de trabalho.

 COMO PROCEDER

Se você se encontra nessa situação, o primeiro passo é buscar um advogado especialista em direito do trabalho para poder te ajudar a identificar seus direitos e a melhor forma de proceder.