NÃO TENHO CARTEIRA ASSINADA E FUI DEMITIDO: QUAIS OS MEUS DIREITOS?
É comum no mercado de trabalho brasileiro que funcionários trabalhem sem a devida formalização de suas relações de trabalho, ou seja, sem carteira assinada. Este fato, embora irregular, acontece com frequência e deixa muitas pessoas em situação vulnerável, especialmente em caso de demissão.
Então, o que acontece se você não tem a carteira assinada e é demitido?
Quais direitos você tem?
Este artigo visa esclarecer essas questões.
Direitos Trabalhistas sem Carteira Assinada
O fato é que, independentemente da falta de assinatura na carteira de trabalho, qualquer trabalhador no Brasil tem direitos garantidos pela Constituição Federal e pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). O fato de o empregador não formalizar a relação de trabalho não significa que o empregado perde seus direitos trabalhistas.
Como provar o Vínculo Empregatício
O principal desafio em tais situações é comprovar o vínculo empregatício.
Para isso, é possível utilizar diversos meios, tais como:
Testemunhas que possam confirmar o trabalho realizado
- E-mails, mensagens de texto, WhatsApp ou outros registros escritos que confirmem a relação de trabalho
- Depósitos bancários regulares do empregador para o empregado, mesmo que informalmente
- Registros de presença ou horários de trabalho
- Dentre outras formas.
Direitos em Caso de Demissão
Caso consiga comprovar a relação de trabalho, o trabalhador terá direito a:
Salário atrasado: Caso haja salários atrasados, o trabalhador tem direito a receber os valores devidos.
Aviso prévio: De acordo com a CLT, o empregador deve notificar o empregado com 30 dias de antecedência em caso de demissão. Se isso não ocorrer, o empregador deve pagar o valor de um salário extra ao empregado.
Férias proporcionais: O empregado demitido tem direito a férias proporcionais ao tempo trabalhado, mais um adicional de um terço do valor.
13º salário: O trabalhador tem direito ao 13º salário proporcional ao tempo trabalhado.
FGTS: A CLT prevê que todo empregador deve depositar 8% do salário do empregado em uma conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Em caso de demissão sem justa causa, o empregador também deve pagar uma multa de 40% sobre o valor total depositado no FGTS durante a relação de trabalho.
COMO PROCEDER
Se você se encontra nessa situação, o primeiro passo é buscar um advogado especialista em direito do trabalho para poder te ajudar a identificar seus direitos e a melhor forma de proceder.